Havendo critério material, posso recorrer sempre ao ajuste direto, certo? Errado! As entidades adjudicantes normalmente escolhem o ajuste direto, a consulta prévia, o concurso público ou o concurso limitado por prévia qualificação por referência ao valor do contrato que pretendem celebrar, optando por uma das assinaladas figuras procedimentais em função e por consideração dos valores…
Categoria: Contratação pública
Decisão de contratar
“Quem não tem dinheiro, não tem vícios”! O procedimento de formação de qualquer contrato inicia-se com a decisão de contratar, como assinala o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos. Esta decisão é tomada pelo órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato, podendo esta decisão estar implícita na primeira. A…
Critério de adjudicação
Avaliar só o preço? Desde que o caderno de encargos diga o resto… O critério de adjudicação, numa das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos, constitui o método definido pela entidade adjudicante para diferenciar as propostas entre si, discernindo o valor relativo de cada uma, assim permitindo selecionar…
Habilitação
Antes de declarar a caducidade da adjudicação: pare, escute e olhe! O Tribunal Central Administrativo do Sul, por Acórdão de 16 de janeiro de 2020 (processo n.º 638/11.0BELSB), abordou a importante matéria da caducidade da adjudicação declarada em fase de habilitação pela entidade adjudicante, com enfoque na obrigatoriedade da realização de prévia audiência do adjudicatário,…
Conceção-construção
Cuidado com os batidos! Pode sair um misto sem querer… O legislador optou por autonomizar, no n.º 2 do artigo 16.º do Código dos Contratos Públicos, as prestações mais típicas que as entidades adjudicantes submetem à concorrência de mercado, para efeitos da escolha dos procedimentos de contratação. São elas a empreitada de obras públicas, a…
Prazo de execução
E se o prazo de execução for mesmo um termo ou uma condição do caderno de encargos? Por motivos que se prende com a gestão dos seus negócios públicos, a entidade adjudicante pode pretender que o prazo para a prestação do cocontratante – seja o prazo da execução de uma obra pública, de um serviço…
In house
Artigo 5.º – A do Código dos Contratos Públicos |Um breve saltinho lá a casa É vulgar que também as organizações incumbidas da satisfação de necessidades públicas – estejam elas dedicadas à prestação de serviço público, à promoção do desenvolvimento, à gestão de infraestruturas ou à gestão de serviços de interesse geral – se confrontem…
Impedimento
Crimes que afetam a honorabilidade profissional O Código dos Contratos Públicos, no artigo 55.º, enuncia um conjunto de hipóteses que, se verificadas, impedem os operadores económicos de participarem nos procedimentos de formação dos contratos públicos. Estes impedimentos são declarados aquando da apreciação da habilitação do adjudicatário, fase esta regulada no artigo 81.º e seguintes do…
Fiscalização prévia
Uma “recomendação” ao Tribunal de Contas (mas só se não a levarem a mal!) Enquadrando sumariamente: O artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos, no seu n.º 1, admite a possibilidade de os contratos públicos reduzidos a escrito serem vertidos em suporte informático com a aposição de assinaturas eletrónicas. O Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2…
Critério de adjudicação
Temos mesmo de avaliar o preço…ou melhor…pode o preço não ser avaliado? O Código dos Contratos Públicos, no seu artigo 74.º, consagra duas modalidades para a avaliação das propostas apresentadas a um procedimento de contratação pública, ambas reconduzidas a um único critério admissível: o da «proposta economicamente mais vantajosa»: (i) A modalidade da «melhor relação…
