Caducidade da adjudicação

Entre a discricionariedade e a arbitrariedade: o controlo judicial A entidade adjudicante pode declarar a caducidade da adjudicação em fase de habilitação do adjudicatário (artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos), aquando da prestação da caução (artigo 91.º), no momento da confirmação de compromissos (artigo 93.º), no momento da outorga do contrato (artigo 105.º) e…

Plataforma eletrónica

40 perguntas, 40 respostas: as primeiras dez O que é uma plataforma eletrónica? A plataforma eletrónica é uma infraestrutura tecnológica constituída por um conjunto de aplicações, meios e serviços informáticos necessários ao funcionamento dos procedimentos eletrónicos de contratação pública nacional, sobre a qual se desenrolam os referidos procedimentos. Onde está prevista a utilização das plataformas…

Concurso limitado

«A culpa é, obviamente, do fornecedor: não tem qualidade e parece estar falido!» Quando promove um concurso público, a entidade adjudicante, com a publicitação do anúncio em jornal oficial – obrigatoriamente no Diário da República e, eventualmente, no Jornal Oficial da União Europeia -, sabe antecipadamente que a escolha do cocontratante responsável pela execução do…

Consulta preliminar ao mercado

«Um passo em falso ou a um passo da cadafalso?» | episódio 1 Há muito, muito pouco tempo, o legislador criou uma nova personagem, manifestamente secundária e, em alguns casos, meramente figurativa, no teatro de operações do Código dos Contratos Públicos. Deu-lhe o nome de consulta preliminar ao mercado. O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 111-B/2017,…

Critérios materiais

Havendo critério material, posso recorrer sempre ao ajuste direto, certo? Errado! As entidades adjudicantes normalmente escolhem o ajuste direto, a consulta prévia, o concurso público ou o concurso limitado por prévia qualificação por referência ao valor do contrato que pretendem celebrar, optando por uma das assinaladas figuras procedimentais em função e por consideração dos valores…

Decisão de contratar

“Quem não tem dinheiro, não tem vícios”! O procedimento de formação de qualquer contrato inicia-se com a decisão de contratar, como assinala o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos. Esta decisão é tomada pelo órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato, podendo esta decisão estar implícita na primeira. A…

Critério de adjudicação

Avaliar só o preço? Desde que o caderno de encargos diga o resto… O critério de adjudicação, numa das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos, constitui o método definido pela entidade adjudicante para diferenciar as propostas entre si, discernindo o valor relativo de cada uma, assim permitindo selecionar…

Habilitação

Antes de declarar a caducidade da adjudicação: pare, escute e olhe! O Tribunal Central Administrativo do Sul, por Acórdão de 16 de janeiro de 2020 (processo n.º 638/11.0BELSB), abordou a importante matéria da caducidade da adjudicação declarada em fase de habilitação pela entidade adjudicante, com enfoque na obrigatoriedade da realização de prévia audiência do adjudicatário,…

Conceção-construção

Cuidado com os batidos! Pode sair um misto sem querer… O legislador optou por autonomizar, no n.º 2 do artigo 16.º do Código dos Contratos Públicos, as prestações mais típicas que as entidades adjudicantes submetem à concorrência de mercado, para efeitos da escolha dos procedimentos de contratação. São elas a empreitada de obras públicas, a…

Prazo de execução

E se o prazo de execução for mesmo um termo ou uma condição do caderno de encargos? Por motivos que se prende com a gestão dos seus negócios públicos, a entidade adjudicante pode pretender que o prazo para a prestação do cocontratante – seja o prazo da execução de uma obra pública, de um serviço…