Decisão de contratar

A fundamentação especial da formação de contratos de sociedade pelos municípios A escolha do procedimento – em função do valor do contrato a celebrar ou de outros critérios e habilitações legais – constitui uma das dimensões da decisão de contratar, tal como resulta do artigo 36.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos. O procedimento…

Esclarecimentos

Se a alteração é de natureza substancial, podem surgir novas questões! As peças do procedimento – com todo o conteúdo que lhes é característico, nos termos previstos no artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos – podem ter formulações ambíguas, conter equívocos, apresentar omissões, erros e até mesmo contradições. Não é de estranhar que tal…

Lotes

Não servem raciocínios circulares, nem argumentos conclusivos: é preciso mesmo explicar! O artigo 46.º-A do Código dos Contratos Públicos estabelece, no seu n.º 1, a possibilidade de as entidades adjudicantes preverem, nas peças do procedimento, a adjudicação por lotes. Já se o valor do contrato a celebrar apresentar alguma expressão ou representatividade – €500.000, no…

Contratos no setor público

O princípio da tutela do interesse financeiro do Estado! O Código dos Contratos Públicos prevê, no seu artigo 5.º-A, várias soluções de adjudicação direta de prestações contratuais, ou seja, a possibilidade de conclusão de contratos sem necessidade de observar um dos procedimentos típicos previstos no n.º 1 do artigo 16.º. Um dos contextos em que…

Ajuste direto

Quando o procedimento não fica deserto, mas… um dos lotes fica! O Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, introduziu, entre outras, importantes alterações ao Código dos Contratos Públicos, algumas das quais no texto do artigo 24.º, normativo que disciplina critérios (materiais) de recurso ao ajuste direto para a formação de quaisquer contratos e independentemente…

Ajuste direto

Quando o procedimento fica deserto: sem candidaturas ou sem propostas! O Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, introduziu alterações nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, normativos que regulamentam a possibilidade de adoção do ajuste direto, independentemente do objeto e do valor do contrato, quando…

Então, parece que sim

O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! A alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, com a entrada em vigor do recente Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, passa a explicitar um novo fundamento para a exclusão de propostas apresentadas a procedimentos de formação de contratos públicos….

Então, parece que sim

O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Parece mesmo que sim! O Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, procede à alterações legislativas em três domínios: Todas as alterações entram em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, que se concretiza, portanto, no próximo dia 2 de dezembro de…

Então, parece que sim

O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Não se desperdiçam boas propostas! E boas propostas são todas aquelas que respondem, de forma completa, às exigências materiais e substantivas das peças do procedimento, ainda que pequem por alguma insuficiência formal. Insuficiência formal, lá está, que não comprometa a dita exigência material e substantiva imposta pelos…

Então, parece que sim

O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Deve a falta ou insuficiência da assinatura eletrónica, nos documentos que constituem a candidatura ou a proposta, determinar a exclusão ou pode essa irregularidade ser suprida? São muitos os “dramas” relacionados com a assinatura eletrónica qualificada que as entidades adjudicantes experimentaram desde que entrou em vigor o…