Força Maior

Coronavírus | do caso imprevisto à força maior O Código dos Contratos Públicos estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. E, na prossecução das suas atribuições ou dos seus fins, os contraentes públicos podem celebrar quaisquer contratos administrativos, salvo se outra…

Caducidade da adjudicação

A sério? …Uma matriz para ajuizar a imputabilidade do adjudicatário? …Porque não? É à entidade adjudicante que cabe emitir o juízo sobre a imputabilidade da não apresentação atempada, pelo adjudicatário, dos documentos de habilitação ou da não prestação tempestiva da caução, em face das razões por este invocadas para o incumprimento verificado. Nesta cadeia de…

Caducidade da adjudicação

Entre a discricionariedade e a arbitrariedade: o controlo judicial A entidade adjudicante pode declarar a caducidade da adjudicação em fase de habilitação do adjudicatário (artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos), aquando da prestação da caução (artigo 91.º), no momento da confirmação de compromissos (artigo 93.º), no momento da outorga do contrato (artigo 105.º) e…

Plataforma eletrónica

40 perguntas, 40 respostas: as primeiras dez O que é uma plataforma eletrónica? A plataforma eletrónica é uma infraestrutura tecnológica constituída por um conjunto de aplicações, meios e serviços informáticos necessários ao funcionamento dos procedimentos eletrónicos de contratação pública nacional, sobre a qual se desenrolam os referidos procedimentos. Onde está prevista a utilização das plataformas…

Concurso limitado

«A culpa é, obviamente, do fornecedor: não tem qualidade e parece estar falido!» Quando promove um concurso público, a entidade adjudicante, com a publicitação do anúncio em jornal oficial – obrigatoriamente no Diário da República e, eventualmente, no Jornal Oficial da União Europeia -, sabe antecipadamente que a escolha do cocontratante responsável pela execução do…

Revogação do contrato

Pode ter sido um «tiro ao lado», mas convém evitar danos adicionais As partes podem, por acordo, revogar o contrato em qualquer momento. Assim o diz o n.º 1 do artigo 331.º do Código dos Contratos Públicos, especificando, no n.º 3 do preceito, que a revogação não pode revestir forma menos solene do que a…

Consulta preliminar ao mercado

«Um passo em falso ou a um passo da cadafalso?» | episódio 1 Há muito, muito pouco tempo, o legislador criou uma nova personagem, manifestamente secundária e, em alguns casos, meramente figurativa, no teatro de operações do Código dos Contratos Públicos. Deu-lhe o nome de consulta preliminar ao mercado. O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 111-B/2017,…

Trabalhos complementares

Se modificas, publicitas! As modificações objetivas do contrato que representem um valor acumulado superior a 10% do preço contratual têm de ser publicitadas, pelo contraente público, no portal dos contratos públicos, até cinco dias após a sua concretização. A publicidade ser mantida até seis meses após a extinção do contrato, ou seja, até que o…

Critérios materiais

Havendo critério material, posso recorrer sempre ao ajuste direto, certo? Errado! As entidades adjudicantes normalmente escolhem o ajuste direto, a consulta prévia, o concurso público ou o concurso limitado por prévia qualificação por referência ao valor do contrato que pretendem celebrar, optando por uma das assinaladas figuras procedimentais em função e por consideração dos valores…

Decisão de contratar

“Quem não tem dinheiro, não tem vícios”! O procedimento de formação de qualquer contrato inicia-se com a decisão de contratar, como assinala o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos. Esta decisão é tomada pelo órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato, podendo esta decisão estar implícita na primeira. A…