O que conta é o compromisso assumido, não a despesa realizada! Do n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, resulta que não podem ser convidadas a apresentar propostas – em consulta prévia ou ajuste direto – promovidos ao abrigo do critério do valor, entidades às quais a entidade adjudicante já tenham adjudicado,…
Etiqueta: consulta prévia
Escolha das entidades convidadas
Fundamentação e o risco do desvio de poder na escolha das entidades convidadas Tanto o ajuste direto, como a consulta prévia, são tipos de procedimentos de concorrência muito limitada e circunscrita. O ajuste direto, como o define o artigo 112.º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, «é o procedimento em que a entidade adjudicante…
Consulta prévia
O jogo é só entre desconhecidos. Os «primos», mesmo afastados, ficam de fora! A consulta prévia, como indica o n.º 1 do artigo 112.º do Código dos Contratos Públicos, «é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar os aspetos…
Consulta prévia
Já não há consulta prévia no critério material? Em março de 2020, recordámos aqui a relevância do artigo 27.º-A do Código dos Contratos Públicos, inserido por ocasião da revisão levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto: “nas situações previstas nos artigos 24.º a 27.º deve adotar-se o procedimento de consulta prévia sempre que…
Convites
Amigos, amigos, convites à parte… e sem “adjudicações compensatórias” «Os órgãos da Administração Pública devem atuar em estreita colaboração com os particulares, cumprindo-lhes, designadamente, prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam, apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões e informações». É desta forma que o legislador enuncia,…
Pode ser que sim, pode ser que não
O Código dos Contratos Públicos em revisão: até 2022, a promoção da habitação descentralizada joga-se à porta fechada! Como medida especial de contratação pública, prevista no artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª, avança-se a possibilidade das entidades adjudicantes adotarem o procedimento de consulta prévia quando o valor do contrato for inferior aos limiares…
Pode ser que sim, pode ser que não
O Código dos Contratos Públicos em revisão: “a amizade não tem limites?” O n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos impede as entidades adjudicantes de convidarem a apresentar propostas, em procedimentos de consulta prévia, entidades a quem já tenham adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na…
Pode ser que sim, pode ser que não
O Código dos Contratos Públicos em revisão! A consulta prévia, como assinala o n.º 1 do artigo 112.º, é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com ela negociar os aspetos da execução do contrato a celebrar. Para a formação de contratos…
Revogação do contrato
Pode ter sido um «tiro ao lado», mas convém evitar danos adicionais As partes podem, por acordo, revogar o contrato em qualquer momento. Assim o diz o n.º 1 do artigo 331.º do Código dos Contratos Públicos, especificando, no n.º 3 do preceito, que a revogação não pode revestir forma menos solene do que a…
Critérios materiais
Havendo critério material, posso recorrer sempre ao ajuste direto, certo? Errado! As entidades adjudicantes normalmente escolhem o ajuste direto, a consulta prévia, o concurso público ou o concurso limitado por prévia qualificação por referência ao valor do contrato que pretendem celebrar, optando por uma das assinaladas figuras procedimentais em função e por consideração dos valores…
