O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Parece que um dos domínios a merecer um ajustamento de regras por parte do legislador é o dos critérios materiais para a escolha do procedimento, mormente os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos. Atualmente, ao abrigo…
Categoria: Contratação pública
Então, parece que sim
O Código dos Contratos Públicos está em “transformação”! Parece totalmente certo que o Código dos Contratos Públicos está em transformação! Atentas as notícias que têm vindo a público, os especialistas inquietam-se, as ordens profissionais discordam, o Tribunal de Contas antecipa o pior, o Senhor Presidente da República exprime receios. Obtido este consenso, tudo indica que…
Tradução legalizada
Se o atributo existe, a tradução pode vir a seguir «Há que distinguir entre aquilo que é o “atributo” da proposta e o documento comprovativo desse atributo. São situações distintas, que devem ter tratamento jurídico diverso, as de um concorrente que não apresenta qualquer documento no qual deve estar corporizado um atributo não submetido à…
Escolha das entidades convidadas
Os critérios materiais não são para aqui chamados! O n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos estabelece limites à liberdade das entidades adjudicantes selecionarem e dirigirem convites aos operadores económicos para a apresentação de propostas em procedimentos de acesso reservado precisamente ao convite, mais concretamente o ajuste direto e a consulta prévia. No…
Escolha das entidades convidadas
O que conta é o compromisso assumido, não a despesa realizada! Do n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, resulta que não podem ser convidadas a apresentar propostas – em consulta prévia ou ajuste direto – promovidos ao abrigo do critério do valor, entidades às quais a entidade adjudicante já tenham adjudicado,…
Propostas
O caso da contratação de segurança privada com prejuízo A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, já alterada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, que disciplina o exercício da atividade de segurança privada, no seu artigo 5.º-A, proíbe expressamente a contratação com prejuízo, em particular a prática do dumping social, atendendo ao…
Alteração substancial
Ninguém gosta de uma alteração das regras a meio do jogo! A estabilidade dos pressupostos, das regras, dos critérios e das soluções iniciais constituem pilares da confiança indispensável em qualquer processo negocial. A contratação pública constitui um mercado específico onde, à semelhança de tantos outros, os agentes interagem de forma organizada para comprar, vender ou…
Ajuste direto
O ajuste direto para além do valor do contrato No princípio, o princípio e a exceção: «Em matéria de contratação pública, a interpretação das exceções à obrigatoriedade de utilização de procedimentos concursais deve ser estrita e rigorosa de modo a garantir a máxima salvaguarda da concorrência e a invocação de uma derrogação implica a prova…
Proposta
(mais uma vez), os detalhes sobre o nível de detalhe do plano de trabalhos! Nos termos do artigo 361.º do Código dos Contratos Públicos, o Plano de trabalhos destina-se, com respeito pelo prazo de execução da obra, à fixação da sequência e dos prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstas no caderno de…
Defesa e Segurança
Um breve enquadramento traçado pelo Tribunal de Contas «A disposição do artigo 223.º (posteriormente artigo 296.º) do Tratado que institui a Comunidade Europeia (atual artigo 346.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) corporizou a necessidade sentida pelos Estados-membros de salvaguardar as questões relacionadas com a defesa e segurança, evitando a sua total comunitarização….
